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DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA |
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PAMPANI ASSESSORIA
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO
DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA
Empresas Optantes Pelo Lucro Real - Pis e Cofins Não Cumulativo
Nome da
da empresa Emitente da Declaração
CNPJ: 00.000.000/0001-00
Inscr. Estadual: 000.000.000-000
Municipio: Bauru/SP
DECLARA
à (nome da empresa de destino), para fins de incidência
de Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição
para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), na forma da alínea
“b” do inciso I do § 4º do art. 2º da Lei nº
10.637, de 30 de Dezembro de 2002, e na alínea “b”
inciso I do § 5º do art. 2º da Lei nº 10.833, de 29
de Dezembro de 2003, ambos incluídos pela Lei n º 10.996,
de 15 de Dezembro de 2004, que apura as referidas contribuições
no regime de não-cumulatividade de que se tratam as Leis nº
10.637, de 2002, e nº 10.833, de 2003, e que não tem nenhuma
receita excluída desse regime de incidência.
Bauru, 01 Janeiro de 2006
Representante Legal
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Empresas Optantes Pelo Lucro Presumido - Pis e Cofins Cumulativo
Nome da
da empresa Emitente da Declaração
CNPJ: 00.000.000/0001-00
Inscr. Estadual: 000.000.000-000
Municipio: Bauru/SP
DECLARA à (nome
da empresa de destino), para fins de incidência
de Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição
para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), na forma das alíneas
“a” e “b” do inciso II do § 4º do art.
2º da Lei nº 10.637, de 30 de Dezembro de 2002, e alíneas
“a” e “b” do inciso II do § 5º do art.
2º da Lei nº 10.833, de 29 de Dezembro de 2003, ambos incluídos
pela Lei nº 10.996, de 15 de Dezembro de 2004, que apura as referidas
contribuições, no todo ou em parte, no regime de
incidência cumulativa.
Bauru, 01 Janeiro de 2006
Representante Legal
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Empresas Optantes Pelo Simples
Nome da
da empresa Emitente da Declaração
CNPJ: 00.000.000/0001-00
Inscr. Estadual: 000.000.000-000
Municipio: Bauru/SP
DECLARA à (nome
da empresa de destino), para fins de incidência
da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição
para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), na forma da alínea
“c” do inciso II do § 4º do art. 2º da Lei
nº 10.637, de 30 de Dezembro de 2002, e da alínea “c”
inciso II do § 5º do art. 2º da Lei nº 10.833, de
29 de Dezembro de 2003, ambos incluídos pela Lei nº 10.996,
de 15 de Dezembro de 2004, que é regularmente inscrita no Sistema
Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas
e das Empresas de Pequeno Porte (Simples), nos termos
da Lei nº 9.317, de 5 de Dezembro de 1996.
Bauru, 01 Janeiro de 2006
Representante Legal
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