Revenda,
para consumo, de combustível derivado de petróleo, álcool etílico carburante
e gás natural
1,6 %(0,24%)
·Venda de mercadorias ou
produtos (exceto revenda de combustíveis para consumo)
·Transporte de Cargas
·Serviços Hospitalares
·Atividade Rural
·Industrialização com
materiais fornecidos pelo encomendante
·Atividades Imobiliárias
·Construção por empreitada, quando
houver emprego de materiais próprios, em qualquer quantidade
·Qualquer outra atividade
(exceto prestação de serviços), para a qual não esteja previsto percentual
específico
8 %(1,20%)
·Serviços de transporte
(exceto os de carga)
·Serviços (exceto
hospitalares, de transporte e de sociedade de profissões regulamentadas)
prestados com exclusividade por empresas com receita bruta anual não superior
a R$-120.000,00 (*)
·Instituições financeiras e
entidades a elas equiparadas
16 % (2,40%)
·Serviços em geral, para os
quais não esteja previsto percentual específico, inclusive os prestados por
sociedade de profissões regulamentadas
·Intermediação de negócios
·Administração, locação ou
cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza
·Factoring
·Construção por empreitada,
quando houver emprego unicamente de mão-de-obra, ou seja, sem o emprego de
materiais.
32 % (4,80%)
LUCRO
REAL TRIMESTRAL
15%S/Lucro Liquido
(*) Se a receita bruta
ultrapassar o limite anual de R$-120.000,00, a empresa ficará sujeita ao
percentual normal de 32%, retroativamente ao mês de janeiro do ano em curdo,
impondo-se o pagamento das diferenças de imposto, apuradas em cada mês, até o
último dia útil do mês subseqüente ao da verificação do excesso, sem acréscimos
(art. 3º, par 2º a 6º, da IN SRF nº 93/1997).
C S L L
LUCRO REAL TRIMESTRAL
9% sobre o Lucro líquido
LUCRO REAL ESTIMADO
12% sobre o faturamento
bruto X 9 %(1,08%)
PRESUMIDO
12 % sobre o faturamento
bruto X 9 % (1,08%)
ESPECIAIS:
·Prestação de serviços em geral,
exceto a de serviços hospitalares e de transportes, inclusive carga;
·Intermediação de negócios;
·Administração, locação ou
cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza;
·Prestação cumulativa e
contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de
crédito, seleção de riscos, administração de contas a pagar e a receber,
compra de direitos creditórios resultantes da venda mercantil a prazo ou de
prestação de serviços (FACTORING).