|
Pampani Assessoria Empresarial Ltda
TABELA DE ALÍQUOTA
Simples Federal
Enquadra-mento |
Receita Bruta
acumulada noAno-calendário em cursoR$ |
Percentuais aplicáveis
sobre a receita bruta. |
Pessoas Jurídicas
c/IPI |
Pessoas Jurídicas
s/IPI |
(*) |
Demais pessoas juridicas(inclusive
creches e pre-escolas**)não contribuintes do IPI |
(**) |
Demais pessoas juridicas(inclusive
creches e pre-escolas**)contribuintes do IPI |
M E |
Até 60.000,00 |
4,5% |
3,0 % |
5,25% |
3,5% |
De 60.000,01 até 90.000,00 |
6,0% |
4,0 % |
6,75% |
4,5% |
De 90.000,01 até 120.000,00 |
7,5% |
5,0 % |
8,25% |
5,5% |
E P P |
até 240.000,00 |
8,1% |
5,4 % |
8,85% |
5,9% |
| De 240.000,00 até
360.000,00 |
8,7% |
5,8 % |
9,45% |
6,3 % |
De 360.000,01 até 480.000,00 |
9,3% |
6,2 % |
10,05% |
6,7 % |
De 480.000,01 até 600.000,00 |
9,9% |
6,6 % |
10,65% |
7,1 % |
De 600.000,01 até 720.000,00 |
10,5% |
7,0 % |
11,25% |
7,5 % |
De 720.000,01 até 840.000,00 |
11,1% |
7,4 % |
11,85% |
7,9 % |
De 840.000,01 até 960.000,00 |
11,7% |
7,8% |
12,45% |
8,3 % |
De 960.000,01 até 1.080.000,00 |
12,3% |
8,2% |
13,05% |
8,7 % |
De 1.080.000,01 até 1.200.000,00 |
12,9% |
8,6% |
13,65% |
9,1 % |
(*)
estabelecimentos de ensino fundamental, centros de formação
de condutores de veículos automotores de transporte terrestre de
passageiros e de carga e agência lotéricas, bem como pessoas
jurídicas que aufiram receita bruta decorrente de prestação
de serviços em montante ou igual ou superior a trinta por cento da
receita bruta total. No caso de pessoas jurídica que aufira receita
bruta decorrente da prestação de serviços, por se tratar
de majoração de tributo, entendemos que essa regra somente
se aplica aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 01/01/2004 (art.24
da Lei 10.684/2003).
(**) As creches e pré-escolas enquadradas como ME
ou EPP deixaram de ter os percentuais de determinação do Simples
majorados em 50% por força do art. 24 da lei 10.684/2003, que entrou
em vigor em 31.05.2003. Por se tratar de uma redução de alíquota,
entendemos que já em 10.06.2003 (recolhimento referente a maio/2003)
essas empresas puderam usufruir dessa redução.
|
|